Trabalhista · ferramenta gratuita

Apure as horas à disposição sem usar a regra invalidada de 30%.

Informe o tempo retido, o salário-hora e o adicional aplicável. A estimativa segue a decisão do STF que reconheceu o período à disposição como tempo de trabalho.

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Ferramenta 100% gratuita

Informe as premissas

O resultado é atualizado no navegador. Nenhum dado deste cálculo precisa ser enviado.

01

Regra atual

Não aplica a indenização de 30% declarada inconstitucional.

02

Jornada separada

Distingue horas normais e excedentes informadas pelo usuário.

03

Premissas abertas

O adicional pode ser ajustado conforme o caso.

Critério e transparência

Premissas visíveis. Limites claros.

Ferramenta revisada em 27/08/2026. Use o resultado como apoio à decisão e confirme obrigações trabalhistas, tributárias, ambientais ou regulatórias com profissionais habilitados.